Oriunda da PEC 215/03, aprovada na Câmara dos Deputados em 2015, ela será a 101ª emenda à Constituição. Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público
De acordo com a petição inicial, no período de julho de 2011 a dezembro de 2014, o ex-funcionário exerceu cumulativamente as funções de encarregado de almoxarifado e encarregado de produção do setor de embalagem sem receber qualquer aumento salarial por esse acúmulo