Profissionais de saúde pedem atenção aos sintomas da doença
Pelo texto da Câmara, o empregado será submetido à perícia do INSS para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento do alcoolismo. A demissão por justa causa é autorizada se o empregado se recusar ou resistir ao tratamento médico cabível
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 19/01/2021