As empresas receberam autos de infração, termos de embargos das atividades e, uma delas, multa de R$ 100 mil por infração ambiental, conforme o Decreto Federal nº 6514/08
Medida cautelar, concedida pelo TJAM, não representa pronunciamento definitivo sobre a controvérsia mas suspende os efeitos da Lei Estadual que autorizava a cobrança
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 25/01/2021