As mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de toda atividade insalubre, em qualquer grau
O PLS 254/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), restabelece a proibição do trabalho em atividades, operações ou locais insalubres para mulheres que estejam grávidas ou amamentando
O ministro Alexandre de Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau