Restrição a detenções vai até 48 horas após o segundo turno
Medida, que entrou em vigor no dia 10, impede detenções até 48 horas após do término da votação, encerrada às 17h do domingo (15)
Proibição se estende até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). Código Eleitoral prevê três exceções
Para a emissão do documento, cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral. Para votar, basta apresentar documento oficial com foto
A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral
Presidente do TSE, Luiz Fux disse, durante o seminário internacional sobre fake news, que medida atende ao que está previsto no Código Eleitoral
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 22/01/2021