Governo federal corrigiu o decreto 10.523/2020 que fixa definitivamente em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os fabricantes de concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus
“O restabelecimento da alíquota em 8% vai proporcionar segurança jurídica para o setor”, destacou o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 17/04/2021