Janela se abre em todo ano eleitoral, seis meses antes do pleito; o prazo vai até 1º de abril
Candidatos que não informarem essa e outras aplicações de internet para fins de propaganda eleitoral estão sujeitos a multa
As regras a serem comentas estão previstas na Resolução 23610/2019 do TSE e na lei 9504/97, Lei das Eleições