A pedido da Defensoria, decisão judicial determina que cobrança seja postergada até que as aulas possam retornar ao formato presencial
Medida contemplaria escolas e faculdades privadas
A gratuidade será mantida apenas para estudantes comprovadamente carentes, definidos por comissão de avaliação da própria universidade
A decisão será aplicada em 766 processos que tratam do assunto em todo o País
Prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, para quem o sistema militar de Ensino se volta à formação de quadros ao Exército e tem regime diferenciado
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os gastos que justificaram o aumento da mensalidade deverão ser demonstrados para os pais por meio de uma planilha de custos
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 28/02/2021