No entendimento do Pleno do TJAM, Administração não pode deixar de conceder direito alegando questões orçamentárias
A decisão foi unânime, na sessão de 3 de outubro, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0000264-39.2017.8.04.0000, conforme o voto do relator, desembargador Djalma Martins da Costa
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 26/01/2021