Conforme a lei aprovada, a partir de dezembro de 2024 as lojas não poderão mais comercializar cães, gatos nem coelhos
Só cabe uma reeleição para a direção do Legislativo estadual
Texto altera o Código Civil para prever expressamente essa proibição
Plenário também determinou exclusão de posts nas redes sociais
Outros cinco vetos presidenciais foram mantidos
A diretoria da Associação e os integrantes da Direção Geral do Espetáculo (DGE) também estão inclusos na proibição
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Fausto Júnior (MDB), na terça-feira (7)
Pela portaria, as empresas também não poderão demitir por justa causa aquelas pessoas que se recusarem a apresentar o cartão da vacina