Uma cartilha para torcedores do Brasil alerta que demonstrações homoafetivas em público são proibidas por lei
Recomendação à Polícia Federal no Amazonas é que sejam adotados cuidados especiais nos procedimentos de identificação, atenção e proteção a crianças e adolescentes migrantes
A Lei Federal 6.454/77 proíbe atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, em todo o Brasil
Fonte: Governo do Estado do Amazonas em 19/02/2021